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QUINTA-FEIRA - 2/4/2020
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Receita adia por 60 dias prazo para entrega da Declaração do IRPF. Receita Federal

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.

A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

Em caso de dúvidas ou sugestões, a nossa equipe de especialistas está à disposição para atendê-lo. Conte conosco, sempre!
Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa n°1930 na íntegra.

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Profissionalismo, eficiência e agilidade foram algumas das qualidades que percebemos no primeiro contato com a ACENE.

Nossa experiência com a empresa tem sido positiva e bastante consistente. O que muitos pregam em discurso, a ACENE realiza na prática.

Somente uma empresa formada por profissionais capacitados, consegue atingir a máxima excelência em atendimento e satisfação de seus clientes.

Uma empresa que inspira confiança – essa é a sensação que temos quando trabalhamos com a ACENE. Sabemos que tudo estará no lugar, funcionando, na hora certa e o resultado é sempre o esperado.

Parabéns à equipe ACENE pelo excelente trabalho!

Elidaine de Oliveira | Diretora da EDILIMP, Arcove + Mais Testemunhos
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