Atendendo parte do pedido da FENACON de prorrogar os prazos de obrigações principais e acessórias devido ao avanço da pandemia de Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 159 que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
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De acordo com o Comitê, a prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
O pedido da FENACON foi realizado por meio de Ofício enviado à Receita Federal na última terça-feira (23/03). Além do IRPF 2021, a Federação sugeriu o adiamento dos prazos de entrega do Imposto de Renda 2021, DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DIRF por, no mínimo, 90 dias.
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