Valores devem ser devolvidos por contribuintes com rendimento tributável acima de R$ 22.847,76
Por Pedro Duarte.
Uma das novidades mais importantes do Imposto de Renda para 2021 é relacionada aos contribuintes beneficiados com o Auxílio Emergencial. Quem teve acesso ao benefício e recebeu receitas em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado deve declarar à Receita Federal e devolver o valor do benefício, recebido por ele e pelos dependentes.
O Auxílio Emergencial, como explica a Receita Federal, é considerado uma receita tributável e obrigará cerca de 3.000 a declarar o imposto de Renda.”. O valor do auxílio, contudo, não é considerado no cálculo do limite de isenção, a primeira faixa da tabela progressiva, ou seja, R$ 22.847,76. Ao ultrapassar a quantia, o Imposto de Renda é cobrado com alíquota a partir de 7,5% dos valores informados.
Devolução do Auxílio Emergencial
Qualquer contribuinte que recebeu o Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) ou o Auxílio Emergencial Residual (MP 1.000/2020) deve devolver os valores caso tenha adquirido receitas superiores à primeira faixa da tabela em 2020. Além disso, se dependentes do contribuinte forem constatados como beneficiários, o valor relacionado também deve ser devolvido. A cobrança será feita no momento da entrega da declaração, com a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Estatísticas do Imposto de Renda
Durante coletiva de imprensa, a Receita Federal afirmou esperar 32.619.749 declarações do Imposto de Renda neste ano. Do total, 60% devem gerar restituição aos contribuintes.
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Raynei Marinho | Oficial de registro do CRTD + Mais Testemunhos